Cinemas voltam a funcionar a partir de segunda-feira em Fortaleza
O governador Camilo Santana (PT) anunciou nesta última sexta-feira, 11, a volta do funcionamento dos cinemas no Ceará a partir da segunda-feira, 14, exceto na macrorregião do Cariri/Centro Sul. A medida atende a pleito do comércio, que solicitava a reabertura dos espaços para ajudar a aquecer o comércio na pandemia. O novo decreto com os detalhes da reabertura no Estado ainda será publicado e deve trazer o percentual de funcionamento permitido nos cinemas. Toque de recolher a partir das 23h até 5h está mantido. O decreto de isolamento social que vale desde segunda-feira, 7, e permanece em vigor até o próximo domingo, 13 de junho, previu liberações em quase todas as regiões do Ceará. A exceção é o Cariri/Centro Sul do Estado, onde a situação da pandemia de Covid-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas ainda na próxima semana, que termina no dia 18 de junho. No decreto que vale até domingo e permanecerá para o Cariri/Centro Sul, já estava previsto toque de recolher de segunda a domingo, no horário das 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe.
Atividades liberadas
Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.
Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.
Shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.
Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.
Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.
Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.
Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.
Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
- Farmácias
- Supermercados, padarias e congêneres – permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
- Indústria
- Postos de combustíveis
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
- Laboratórios de análises clínicas
- Segurança privada
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Oficinas em geral e borracharias
- Funerárias
Continuam proibidas
- aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões – ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
- festas e quaisquer tipos de eventos
- feiras de qualquer natureza
- funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados